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Novidades em Reprodução Humana Assistida

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou, em setembro de 2022, as regras para reprodução assistida no Brasil. Os novos critérios promovem a revisão do número de embriões gerados em laboratório, o descarte desses embriões e as mudanças em relação ao exame de biópsia embrionária.

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Segundo a resolução, a partir de agora esse material não precisa mais de autorização judicial para ser descartado. A decisão do que fazer com aquele embrião é da paciente. Ele pode ser usado para transferência futura, doar para terceiros, ou eventualmente, após três anos, ela pode descartar. 

Outra alteração importante é em relação a criopreservação. De acordo com as novas regras, não há mais limitação de embriões gerados em laboratório. A partir de hoje, o casal pode decidir quantos gametas serão transferidos a fresco. Entretanto, os excedentes ainda devem ser criopreservados.

O exame de biópsia embrionária também sofreu mudança. Segundo a nova resolução, independentemente do caso, o laboratório pode informar o sexo dos embriões para os pacientes. 

Por outro lado, o Conselho decidiu manter algumas resoluções consideradas importantes, como a idade máxima das candidatas à gestação por reprodução assistida em 50 anos. Permitidas exceções em mulheres com acompanhamento médico que não apresentem comorbidades não relacionadas à infertilidade.

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