Fertilização in vitro para casais homoafetivos: entenda como é feita
Desde 2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta as técnicas de reprodução humana e fertilização para casais homoafetivos. A resolução mais recente, de 2015, garante aos casais formados por pessoas do mesmo sexo o direito de recorrer à reprodução humana para ter filhos.
A resolução manteve as normas sobre a doação de óvulos e espermatozoides, seguindo as mesmas diretrizes já estabelecidas pelo CFM. São elas: a doação não pode ter caráter de lucro ou comércio e os doadores não podem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Você conhece as técnicas de fertilização disponíveis para casais homoafetivos realizarem o sonho de ter filhos? Então, leia o texto para esclarecer suas dúvidas!
Fertilização para casais homoafetivos femininos
Para os casais femininos, existem duas possibilidades: a inseminação artificial com utilização de sêmen de um doador desconhecido ou a fertilização in vitro (FIV).
Ao optar pela FIV, uma das parceiras poderá ter seu óvulo fecundado e manter a gravidez em seu útero, ou o óvulo poderá ser fecundado, e o embrião formado poderá ser colocado no útero da outra parceira, possibilitando a participação das duas no processo.
É importante levar em consideração a idade e o estado de saúde da mulher que vai fornecer o óvulo e da que vai gestar o filho, caso sejam diferentes. A idade da mulher é um fator que influencia as chances de sucesso das técnicas de reprodução assistida.
Fertilização para casais homoafetivos masculinos
Nos casos de casais masculinos, a fertilização in vitro é o único cenário possível, e a situação é um pouco mais complexa. Os parceiros precisam encontrar uma mulher disposta a ceder o útero temporariamente para a gestação.
O óvulo é obtido por meio de uma doadora anônima, e cabe ao casal decidir entre eles quem fornecerá os espermatozoides para a FIV. De forma alguma poderá haver caráter lucrativo ou comercial para a doação temporária do útero.
O que é útero de substituição?
O útero de substituição, conhecido popularmente como barriga solidária, é o termo utilizado para designar a participação de uma terceira pessoa no tratamento de fertilidade de um casal homoafetivo ou heterossexual. Esta pessoa cederá temporariamente seu útero para que o bebê possa se desenvolver.
O CFM estabelece que a doadora temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros consanguíneos até 4º grau (mãe, irmã, prima ou tia). Caso isso não seja possível, será necessário que o Conselho Regional de Medicina autorize a participação de uma mulher sem parentesco.
Vale lembrar que no Brasil não é permitido qualquer tipo de compensação financeira para que o empréstimo temporário do útero aconteça.
A doadora temporária do útero deve assinar um termo de consentimento, apresentar relatório médico atestando a adequação clínica e psicológica para fazer o procedimento, e, no caso de ser casada ou estar em uma união estável, a aprovação do companheiro por escrito.
Faz parte do procedimento também a assinatura de um contrato entre o casal homoafetivo e a doadora do útero, estabelecendo que a paternidade da criança gerada será do casal. A resolução determina, ainda, que os dois pais devem providenciar os documentos para registro civil da criança ainda durante a gravidez.
Outras informações importantes
A idade dos doadores não deve ultrapassar 35 anos, no caso de mulheres, e 50 anos para os homens. A identidade deve ser mantida em sigilo para os receptores, mas, no caso de situações médicas especiais, o médico pode obter as informações sem revelá-las para o paciente.
A nova versão da resolução do Conselho Federal de Medicina trouxe satisfação para muitos casais que desejam iniciar uma família e, agora, podem contar com o procedimento de fertilização in vitro para realizar este sonho.
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