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Doação de embriões

Embora a legislação brasileira não faça menção alguma à possibilidade de adoção de embriões, parece intuitivo, já que os receptores, por não terem carga genética alguma no embrião, nunca podem ser pais biológicos.
O procedimento para a adoção de embriões será o adotado no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o art. 1618 do Código Civil. E isso não é inédito no Brasil. O casal CMS e JNTS buscou por cerca de dez anos ter um filho, passando por diversas clínicas de medicina reprodutiva, tentando vários tratamentos, sem sucesso. Prestes a desistir, encontraram uma alternativa: adotar um embrião. Conseguiram. Ela deu à luz uma menina, hoje com seis anos. Satisfeito, o casal não hesitou: adotou outro embrião e teve mais uma garotinha, de cinco anos.

Outro caso ocorreu no Tenessee (EUA). Emma nasceu no dia 25 de novembro de 2017, e seu caso ficou conhecido mundialmente porque o embrião que deu origem a ele ficou armazenado desde outubro de 1992, ou seja, ficou 24 anos no “freezer”. Casados havia sete anos, os dois estavam decididos a adotar, até que o pai de Tina contou a ela sobre uma reportagem que havia visto na televisão sobre adoção de embriões.
A partir de então, começaram o tratamento. A mãe passou por uma série de exames para garantir que o útero teria condições de receber a implantação. O embrião que deu origem a Emma foi recebido por Tina junto a outros quatro, todos do mesmo casal doador anônimo. Eles ficaram armazenados em uma reserva destinada justamente a casais com problemas para conceber

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